Uma mudança recente nas regras previdenciárias passou a beneficiar seguradas que precisam se afastar do trabalho por causa de uma gestação considerada de alto risco. Nesses casos, o INSS poderá conceder o benefício por incapacidade temporária mesmo que a trabalhadora ainda não tenha completado as 12 contribuições normalmente exigidas.
A nova previsão entrou em vigor em 24 de julho e foi formalizada em ato conjunto dos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com isso, a gravidez de alto risco passou a integrar um grupo específico de enfermidades e situações graves que recebem tratamento diferenciado na análise do benefício.
A dispensa da carência, porém, não elimina as demais exigências. Para receber o auxílio, continua sendo necessário demonstrar que o problema de saúde realmente impede o exercício da atividade profissional por determinado período. Essa avaliação é feita a partir da documentação apresentada e dos procedimentos adotados pelo INSS.
Com a atualização, são 18 as situações contempladas pela regra especial. A relação inclui doenças infecciosas, neurológicas, cardíacas, renais e outras condições de maior gravidade.
Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Também fazem parte da lista os transtornos mentais graves acompanhados de alienação mental, a contaminação por radiação reconhecida por especialistas, o acidente vascular encefálico em fase aguda, o abdome agudo que exige cirurgia e, agora, a gestação de alto risco.
A possibilidade de afastamento sem o cumprimento das 12 contribuições mínimas já existe há décadas para determinadas doenças. Nos últimos anos, porém, a relação passou por novas atualizações. Em 2022, foram acrescentados os casos graves de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
A inclusão da gravidez de alto risco representa uma nova ampliação dessa proteção. A medida busca garantir acesso mais rápido ao benefício previdenciário quando complicações da gestação tornam necessária a interrupção temporária das atividades profissionais.



